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Termos e Condições

A CONTRATADA é uma empresa que atua no ramo de serviços de internet, sendo especializada em Sistemas de Gestão (Sistema ERP), oferecendo softwares de uso genérico das empresas, não se tratando de um sistema desenvolvido sob encomenda da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá garantir que o sistema atenderá a todas as necessidades específicas da CONTRATANTE. A ausência de determinada necessidade na licença não obrigará a CONTRATADA a adequar o software ou alterar condições de pagamento aqui contratadas.

Por se tratar de um produto de uso genérico, a CONTRATADA concederá um período de teste e de uso gratuito de 15 dias, a fim de que a CONTRATANTE avalie as características e funcionalidades do sistema e eventuais limitações existentes, sendo que ao final do período de teste, poderá optar pela não adesão, caso ocorra a contratação dentro do período de teste, haverá renúncia do período restante de teste e o contrato terá início de vigência.

A aceitação deste CONTRATO se dará mediante a ADESÃO eletrônica através da internet, sendo que o contrato passará a se reger mediante as seguintes cláusulas e condições estipuladas.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:

1.1.1. Multiusuário: termo que define um sistema operacional que permite acesso simultâneo de múltiplos usuários;

1.1.2. SIGE CLOUD: software multiusuário de planejamento de recursos empresariais online, que possui módulos de gerenciamento de processos relacionados a finanças (gestão financeira, gestão de compras e relatórios), controle de vendas e serviços (gestão de vendas, gestão de serviços, gestão de contratos, gestão de produção e gestão CRM), gestão fiscal (PDV com cupom fiscal eletrônico e NF-e de exportação), gestão de logística (gestão de estoque, gestão de expedição, gestão de frota e SIGEP Web - Correios) etc. (documentos personalizados, central de integrações, integração com o Google Apps, gestão de tarefas, gestão de RH, gestão de arquivos e sistema online), de propriedade da CONTRATADA, não desenvolvido por encomenda do(a) CONTRATANTE, representando sistema genérico de uso não exclusivo;

1.1.3. Backup: cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outra base de dados para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais;

1.1.4. Suporte: serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas e auxílio atinentes ao funcionamento e à utilização do SIGE CLOUD;

1.1.5. Licença de uso: autorização concedida ao(à) CONTRATANTE para uso do SIGE CLOUD, por prazo determinado;

1.1.6. Versão: o conjunto de características estruturais e funcionais do SIGE CLOUD em determinado estágio;

1.1.7. Customização: personalização ou adaptação de funcionalidades do SIGE CLOUD, a fim de alterar ou ampliar suas funcionalidades (módulos/rotinas) originárias.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto o licenciamento ao(à) CONTRATANTE, sem exclusividade, de uso do SIGE CLOUD, pelo prazo ajustado nas condições comerciais.

2.2. A CONTRATADA não garante que o SIGE CLOUD atenderá todas as necessidades e especificidades demandadas pelo(a) CONTRATANTE; a ausência de determinada qualificação ou função no SIGE CLOUD não obrigará a CONTRATADA a customizá-lo;

2.3. O(A) CONTRATANTE poderá utilizar o SIGE CLOUD em mais de 01 (um) terminal, desde que pertencente à mesma empresa do(a) CONTRATANTE e vinculada diretamente ao mesmo servidor de dados, sendo que cada usuário terá seu login de acesso.

2.4. O SIGE CLOUD poderá vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução.

2.5. O SIGE CLOUD será fornecido por meio eletrônico, por meio do endereço eletrônico https://app.sigecloud.com.br, sem mídias, para garantir que o(a) CONTRATANTE tenha sempre a versão mais atualizada do sistema.

2.6. Não estão incluídos no presente Contrato o fornecimento de softwares e a prestação de serviços que não estejam especificados neste Instrumento; porém poderão ser detalhados em proposição comercial separada, que poderá ser objeto de aditivo contratual ou contratação própria, autônoma e específica.

3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do SIGE CLOUD, em condições normais de funcionamento e sob o cumprimento das orientações especificações técnicas de utilização, excetuando-se assim problemas causados por falha nos equipamentos ou má utilização, ou problemas causados por ausência de atualizações de versões e/ou erros relacionados às plataformas eletrônicas do(a) CONTRATANTE.

3.2. A CONTRATADA não intermedia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do SIGE CLOUD pelo(a) CONTRATANTE, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos usuários e de dados do(a) CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade do(a) CONTRATANTE ou de terceiros em relação ao SIGE CLOUD.

3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integração desautorizada do SIGE CLOUD com outros softwares e/ou com o ambiente computacional do(a) CONTRATANTE que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.

3.5. O(A) CONTRATANTE é a única responsável pela manutenção, alimentação dos dados (cadastramento), preservação e back-up do SIGE CLOUD.

3.6. A CONTRATADA não é responsável pela configuração de equipamentos e funcionalidades operacionais que sejam vinculados, direta e indiretamente, às funcionalidades do SIGE CLOUD, tais como mikrotik, access points, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP etc.

3.7. Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o SIGE CLOUD é seguro, todavia, assim como ocorre em quaisquer ambientes virtuais, estão sujeitos a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade da CONTRATADA.

3.8. As tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela CONTRATADA e que podem impactar no funcionamento do SIGE CLOUD, sendo fato excludente da responsabilidade da CONTRATADA pelo funcionamento do SIGE CLOUD.

3.9. O(A) CONTRATANTE está ciente de que é indispensável que o terminal onde o sistema será utilizado tenha acesso à internet e navegador moderno (tais como: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Internet Explorer e Microsoft Edge), devidamente atualizado, para o preciso funcionamento do SIGE CLOUD.

3.10. É proibido qualquer procedimento realizado pelo(a) CONTRATANTE que implique no aluguel, arrendamento, cessão, empréstimo, seja total ou parcial, do SIGE CLOUD a terceiros.

3.11. A CONTRATADA não se responsabilizará pelos resultados produzidos pelo SIGE CLOUD, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação.

3.12. A CONTRATADA não se responsabilizará, ainda, por: (i) integração do SIGE CLOUD com qualquer outro software de terceiros ou do(a) CONTRATANTE; (ii) operação do SIGE CLOUD por pessoas não autorizadas; (iii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE; e (iv) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SIGE CLOUD.

3.13. Respeitadas as previsões legais relativas a esta espécie de contrato, a CONTRATADA não será responsabilizada pelo uso abusivo, ou uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, ou em razão de modificações ou ajustes sistêmicos realizados (inclusive combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente com equipamento ou documentação não fornecido pela CONTRATADA), do SIGE CLOUD pelo(a) CONTRATANTE ou por qualquer terceiro não autorizado pela CONTRATADA, inclusive por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso do SIGE CLOUD, mesmo nos casos em que a CONTRATADA tenha sido comunicada.

3.14. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer atrasos ou falha no cumprimento de suas obrigações, caso sejam resultantes de fatos alheios à vontade das partes, ou ainda em razão de fatores que fujam de seu controle sistêmico, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.

3.15. Qualquer prejuízo que o(a) CONTRATANTE vier a experimentar, pelo uso inadequado do SIGE CLOUD, pelo cadastramento incorreto de quaisquer dados nas plataformas da CONTRATADA ou pelas informações constantes em boletos bancários/notas fiscais que foram fornecidas pelo(a) CONTRATANTE; não serão suportados pela CONTRATADA.

3.16. A CONTRATADA não estará obrigada a armazenar informações do(a) CONTRATANTE em suas bases de dados por mais de 45 dias a partir da inatividade de pagamentos, salvo a guarda por 06(seis) meses dos Registros de Acesso, nos termos do artigo 15 da Lei 12.965/2014.

3.17. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo armazenamento dos quaisquer dados do(a) CONTRATANTE depois de perfectibilizada a rescisão contratual.

4. SUPORTE E CUSTOMIZAÇÃO

4.1. A CONTRATADA poderá prestar serviços de Suporte e de Customização ao(à) CONTRATANTE.

4.2. O(A) CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no SIGE CLOUD foram desenvolvidos de forma a atender ao público em geral, não estando a CONTRATADA obrigada a providenciar alterações exclusivas para o(a) CONTRATADA.

4.3. O Suporte deverá ser solicitado por meio dos e-mails indicados no endereço eletrônico https://www.sigecloud.com.br/ e/ou através de chat disponível dentro do sistema.

4.4. Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.

4.5. O Suporte será prestado pela CONTRATADA por meio de profissionais habilitados, de forma online (não presencial), para manter a agilidade e baixo custo ao(à) CONTRATANTE.

4.6. Em caso de necessidade de Suporte além do padrão, este deverá ser solicitado pelo(a) CONTRANTE, que deverá aprovar o preço adicional para consecução dos competentes serviços.

4.7. Os serviços de Customização poderão ser contratados, mediante o pagamento de preço adicional, pelos mesmos meios de comunicação do serviço de Suporte, podendo, porém, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, exigir a formalização da prestação de serviço em instrumento jurídico apropriado.

5. CONDIÇÕES COMERCIAIS

5.1. A aceitação deste Contrato, que está disponível no endereço eletrônico https://www.sigecloud.com.br/termos, dar-se-á mediante adesão eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, no instante em que o(a) CONTRANTANTE habilitar o uso do SIGE CLOUD, que se dará quando do cadastro realizado no endereço eletrônico https://app.sigecloud.com.br.

5.2 Pelo licenciamento do SIGE CLOUD, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado no e-mail ou na mensagem eletrônica, encaminhados ao(à) CONTRATANTE, o qual relaciona-se à contratação de um dos planos dispostos no endereço eletrônico https://www.sigecloud.com.br/planos e selecionado eletronicamente pelo (a) CONTRATANTE, por meio de boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA, com vencimento conforme escolha realizada pelo(a) CONTRATANTE no instante da contratação, dentre as opções propostas pela CONTRATADA.

5.3. O valor inicialmente contratado poderá ser alterado em razão de eventual renovação da licença contratada ou em razão da alteração do seu período de vigência.

5.4. Por se tratar de um produto de uso genérico, a CONTRATADA concederá ao(à) CONTRATANTE um período de teste de 15 (quinze) dias corridos, de uso gratuito, a fim de que o(a) CONTRATANTE avalie as características e funcionalidades do sistema, inclusive suas eventuais limitações sistêmicas, sendo que ao final do período de teste, poderá optar pela não adesão; caso transcorrido o aludido lapso temporal sem que o(a) CONTRATANTE opte pela não adesão, o competente preço pelo licenciamento do SIGE CLOUD poderá ser cobrado pela CONTRATANTE e o plano selecionado será devidamente perfectibilizado, sendo que irá viger pelo prazo de 1(um) ano a contar da habilitação no sistema

5.5 Caso a(o) CONTRANTE opte pela habilitação do plano antes de transcorrido o período de teste, mas depois de transcorrido o período de 7 (sete) dias a partir da habilitação do uso do SIGE CLOUD, não poderá exercer seu arrependimento.

5.6. A CONTRATADA enviará a competente nota fiscal ao(à) CONTRATANTE depois de perfectibilizada a quitação bancária do boleto; serão enviadas para e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE, tão somente na sua versão eletrônica (NFS-e), e poderá ser acessada clicando https://faturamento.sigecloud.com.br/BaixarNotas.

5.7. Transcorrido o período da contratação entabulado, caso não haja expressa manifestação em sentido contrário do(a) CONTRATANTE, a ser exercida na forma escrita ou no próprio SIGE CLOUD até o último dia do término da vigência contratual, a presente contratação será renovada automaticamente nas mesmas condições – mas sem qualquer desconto eventualmente concedido quando da contratação inicial –, por igual período, sendo que o preço será reajustado conforme informes divulgados eletronicamente pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE.

5.8. Concorda o(a) CONTRATANTE que as contratações/aquisições de licenças, plugins e quaisquer outros serviços (inclusive de terceiros), necessários para o devido funcionamento do SIGE CLOUD, não abrange à presente contratação; de modo que deverão ser arcados pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, sem qualquer direito à reembolso.

5.9. A fim de primar pela informação, a renovação contratual automática será relembrada pela CONTRATADA mediante o envio de comunicação por e-mail ao(à) CONTRATANTE, direcionado à sua caixa de correio eletrônica cadastrada, nos dias antecedentes à proximidade do vencimento contratual.

5.10. O inadimplemento de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato, na data estipulada, ensejará a aplicação de multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, bem como de juros de moratório de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, e correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV.

5.11. A impontualidade do(a) CONTRATANTE para efetuar o pagamento dos valores devidos ensejará a suspensão do licenciamento, na medida que a disponibilização do acesso ao SIGE CLOUD somente será retomada quando da quitação dos valores devidos, devidamente constatada pela instituição financeira competente.

5.12. A suspensão do licenciamento não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão contratual, uma vez que a CONTRATADA permanecerá conservando os dados, em nuvem, alocados pelo(a) CONTRATANTE no SIGE CLOUD.

5.13. O inadimplemento dos valores devidos à CONTRATADA autoriza o registro do nome do(a) CONTRATANTE e de eventuais devedores solidários nos cadastros de inadimplência, bem como o pronto protesto dos competentes títulos e a cobrança extrajudicial e/ou judicial do crédito.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

A CONTRATADA é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o código-fonte do SIGE CLOUD e das demais tecnologias desenvolvidas no âmbito deste Contrato, sendo todos protegidos e regulados pela Lei 9.609/98.

7. SIGILO DE INFORMAÇÕES

7.1. É vedado a divulgação não autorizada aos códigos-fonte criados pela CONTRATADA, sob pena de indenização por perdas e danos.

7.2. O SIGE CLOUD fica armazenado na nuvem, em um servidor da Amazon, sendo que os dados inseridos pelo(a) CONTRATANTE serão protegidos, com segurança.

7.3. A CONTRATADA poderá coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, relacionados ao objeto do presente instrumento; porém, as aludidas informações somente poderão ser utilizadas para o aprimoramento do SIGE CLOUD ou para o fornecimento de serviços tecnológicos personalizados, sendo vedado a divulgação da identidade do(a) CONTRATANTE.

7.4. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.

7.5. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

8. DA RESCISÃO

8.1. O presente instrumento será rescindido por opção unilateral das partes ou na hipótese de inadimplemento contratual, especialmente se o(a) CONTRATANTE deixar de atender, em seus respectivos vencimentos, qualquer prestação ou encargo de sua responsabilidade previsto neste contrato.

8.2. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou franquear a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento; ou se qualquer das partes decretar recuperação judicial, falência ou dissolução societária.

8.3. Rescindido o presente instrumento antes da lapso temporal de vigência do licenciamento contratado, por opção ou culpa do(a) CONTRATANTE, este(a) perderá em desfavor da CONTRATADA o valor que já pago, além de ter de pagar em favor da CONTRATADA as parcelas que compõe o preço devidas até a data da rescisão contratual e, a título de multa penal, a quantia correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor das parcelas vincendas que compõem o preço, atualizado segundo a variação positiva do IGP-M/FGV, no prazo de 10 (dez) dias.

9. DA NÃO EXCLUSIVIDADE

9.1 O licenciamento do SIGE CLOUD não é de fornecimento em exclusividade ao(à) CONTRATANTE; de modo que não há qualquer vínculo de exclusividade entre as partes.

10. TRIBUTOS

10.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições fiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato, serão de responsabilidade da Parte que a lei determinar, bem como suas obrigações acessórias. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei.

10.2 Caso sejam criados, após assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições, ou modificados os já existentes de forma que altere a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, ocasionando o aumento ou diminuição dos recolhimentos, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a recompor o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente instrumento contratual constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não esteja aqui explicitamente consignado.

11.2. O presente instrumento contratual é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, valendo entre as Partes, herdeiros ou sucessores a qualquer título, sendo vedado ao(à) CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATADA.

11.3. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das Partes, das condições estabelecidas no presente Contrato, será exceção que não significará novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade das Partes.

11.4. Para fins deste Contrato é reconhecida a validade do e-mail nas comunicações contratuais, desde que haja prova da ciência inequívoca da outra Parte quanto ao conteúdo veiculado; havendo equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, e observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidos.

11.5. O presente Contrato só poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo escrito, sendo que quaisquer negociações verbais não produzirão efeito algum enquanto não forem ratificadas formalmente.

11.6. Não há nenhum vínculo empregatício nem subordinação hierárquica entre as Partes ora obrigadas por este instrumento. As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidente de trabalho, que porventura surjam e que sejam decorrentes da relação empregatícia entre os empregados ou prepostos das Partes serão de responsabilidade de cada uma delas.

11.7. O presente Contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entre as Partes, sendo vedada a sua interpretação de forma a constituir uma sociedade, “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre as Partes. Não será concedido a nenhuma das Partes deste Contrato qualquer direito ou autoridade, expressa ou implícita, para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade no lugar ou em nome da outra, ou vincular a outra de qualquer maneira ou a qualquer coisa que seja, sem a aprovação prévia e por escrito.

11.8. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de atuar no mercado, especialmente deixando de deixar de prestar os serviços relativos ao SIGE CLOUD, serão indicados novos representantes para que o Suporte seja continuamente prestado, assegurando ao(à) CONTRATANTE a continuidade do adequado funcionamento/manutenção daquele, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.

12. DO LOGIN COM CONTA GOOGLE

12.1 O SIGE Cloud proporciona o recurso de logar no serviço usando sua conta Google. Se você utilizar sua conta Google para se autenticar no SIGE Cloud, você concorda em disponibilizar acesso ao seu endereço de e-mail, e, se disponível, nome completo e foto associados à ele. Nós não temos acesso à sua senha.

12.2 O SIGE Cloud não compartilha os dados da sua conta Google com terceiros, nem armazena estes dados. Os dados são apenas utilizados na sessão ativa para o objetivo de autenticação.

13. DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida, divergência ou controvérsia oriunda da aplicação ou interpretação do presente Contrato, as Partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.





Caxias do Sul / RS